Publicação: Atos Oficiais nº 2.528, de 28/09/23 - p. 4.
Republicação Atos Oficiais nº 2532, de 5/10/23 - p.1.
(texto abaixo e anexo corrigidos)
DECRETO N° 11.798, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Institui e compõe Comissão Técnica Especial e Julgamento - CTEJ, com a finalidade de análise técnica documental e julgamento de certame licitatório, em conformidade com o art. 51 da Lei nº 8.666, de 1993.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão Técnica Especial e Julgamento - CTEJ, com a finalidade de análise técnica documental e julgamento do certame licitatório para a contratação de empresa de engenharia qualificada, para realização dos serviços de conservação, expansão e aprimoramento na iluminação pública do Município de Valinhos, em conformidade com o art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 1º Esses serviços abrangem o descarte correto de materiais inservíveis, assim como a instalação e operação de sistema de telegestão.
§ 2º A empresa contratada deverá prover os materiais, equipamentos e mão de obra especializada exigidos, atendendo às especificações técnicas.
Art. 2º A CTEJ terá a seguinte composição:
I - presidente: Carlos Eustaquio Regis Cabral, Diretor de Iluminação Pública – Secretaria de Serviços Públicos;
II - membros:
a) Mario Ivo Mengon, Secretaria de Serviços Públicos;
b) Alexandre Emerson de Oliveira, Secretaria de Serviços Públicos;
c) Ederson Alves de Andrade Filho, Secretaria de Serviços Públicos;
d) Hiram Evangelista de Almeida, Secretaria de Serviços Públicos;
e) Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas - Secretaria de Mobilidade Urbana;
f) Ricardo Sacute Arielo – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º A CTEJ, composta pelo art. 2°, tem as seguintes competências:
I - examinar tecnicamente os documentos da licitação;
II - verificar a qualidade e a conformidade da amostra, da prova de conceito, da fotometria;
III - efetuar outras diligências que demandem avaliação técnica.
Art. 4º Os membros designados nas alíneas “b” e “c” do art. 2°, em conjunto com o presidente, são responsáveis pelo julgamento da licitação, bem como pela habilitação e classificação dos licitantes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de setembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.941/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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