Publicação: Atos Oficiais nº 2.531, de 03/10/23 - p. 2.
P.L.97/23 - Aut.113/23 – Proc. Leg.5.098/23
LEI Nº 6.518, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a publicidade e transparência das contas e movimentações financeiras dos Fundos Municipais de Valinhos no sítio oficial da Prefeitura Municipal.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado dar publicidade, mensalmente, aos saldos de todas as contas de cada um dos Fundos Municipais vigentes no Município de Valinhos.
Art. 2º Os extratos das contas dos Fundos Municipais deverão ser disponibilizados individualmente, de forma
online, na rede mundial de computadores, no site oficial da Prefeitura Municipal, na aba de transparência, de forma detalhada, contendo todas as entradas e saídas, bem como suas origens e destinos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ADRIANO FÁBIO CORAZZARI
Secretário de Governo em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.976/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.
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