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LEI ORDINÁRIA Nº 6274, 06 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 06/05/2022
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2262 – 6/5/22 – pág 2
 
P.L. 72/22 – Aut. 61/22 - Proc. Leg. 1.903/22

LEI Nº 6.274, DE 6 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 3.230, de 31 de julho de 1998, que cria o Fundo Municipal de Trânsito e da Fazenda, autoriza o Poder Executivo a instalar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs e a celebrar convênios com o Estado de São Paulo.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 3.230, de 31 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 3.609, de 14 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º ao 3º:
 
“§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal a título de “pró-labore” aos Policiais Militares que servirem nas ações referida no caput, fixada em 4,4 (quatro inteiros e quatro décimos) do valor atribuído a UFMV – Unidade Fiscal do Município de Valinhos, independentemente do posto, cargo ou função do servidor público estadual que vier a percebê-la.
§ 2º Sobre o valor pago de que trata o caput não incidirá quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou qualquer outro direito, a qualquer título.
§ 3º A concessão deste benefício não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Valinhos, e nem gera quaisquer direitos, vantagens e obrigações de natureza contratual, funcional ou patrimonial, e será concedido enquanto perdurar o convênio celebrado entre o Estado e o Município”.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento do corrente exercício.
 
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber, em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.558/95-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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