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LEI ORDINÁRIA Nº 3609, 14 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor

Data: 14/6

Publicação: Boletim Municipal 747 - 18/06

Ementa: Altera o artigo 15, da Lei nº 3230/98, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências

Do P.L. nº 16/02 - Mens. nº 07/02 - Autógrafo nº 25/02 - Proc. nº 417/02


Lei nº 3.609, de 14 de junho de 2002

Altera o artigo 15, da Lei nº 3230/98, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências.


VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º - É alterado o artigo 15, da Lei Municipal nº 3230, de 31 de julho de 1998, que “cria o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado às Secretarias de Transportes e Trânsito e da Fazenda, autoriza o Poder Executivo a instalar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs e a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Artigo 15 - É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, objetivando  a execução das atividades de fiscalização, policiamento ostensivo e controle de trânsito e tráfego nas vias terrestres do Município, podendo ser atribuída aos servidores públicos da Secretaria da Segurança Pública do Estado, gratificação mensal denominada “pro-labore”, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.


Parágrafo único - A gratificação aludida no “caput” deste artigo, não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza, em relação aos servidores públicos estaduais com o Município.  


Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 


Artigo 3º -  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 14 de junho de 2002.

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal

JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIZ RENATO SCHICK
Secretário de Transportes e Trânsito

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 11 de junho de 2002.


ARILDO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente

ODEISMAR DE BRITO
1º Secretário

MARIA APARECIDA FREIRE
2ª Secretária 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.

Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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