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DECRETO Nº 11810, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 06/10/2023
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.533, de 06/10/23 - p. 2,3.

DECRETO N° 11.810, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos está estruturado e em funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 4.192, de 19 de outubro de 2007 e sua alteração nº 5.300, de 09 de junho de 2016;
 
CONSIDERANDO que as Conferências são espaços para participação ampla e democrática da sociedade na avaliação, monitoramento e proposição das políticas públicas;
 
CONSIDERANDO que nas Conferências temos a reunião de representantes do governo e da sociedade civil para mapear os principais desafios e decidir as prioridades para tais políticas;
 
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer a participação social de forma ampla e diversa, de modo a interligar segmentos e políticas, e resultar em uma ação conjunta de todos os públicos envolvidos com Direitos Humanos;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá encaminhar delegados e propostas à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que acontecerá até 30 de abril de 2024;
 
CONSIDERANDO as deliberações da plenária nas 160ª e 161ª Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos – CMDPD, realizadas em 7 de agosto de 2023 e 6 de setembro de 2023, respectivamente;
 
CONSIDERANDO a Resolução CMDPD nº 02, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos, publicada nos Atos Oficiais, edição nº 2524, de 22 de setembro de 2023,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema central: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo".
Parágrafo único. A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos realizar-se-á nos dias 26 e 27 de outubro do presente exercício, sendo a abertura, dia 26, das 8h30 às 12h00, no Plenário da Câmara Municipal de Valinhos, e no dia 27, das 8h30 às 17h00, na Faculdade Anhanguera de Valinhos, grupos temáticos e plenária.
 
Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá os seguintes eixos temáticos:
I - estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;
II - garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;
III - financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;
IV - cidadania e acessibilidade;
V -  os desafios para comunicação universal.
 
Art. 3º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá por objetivos:
I - propiciar a reflexão, discussão e a articulação de propostas, estratégias e diretrizes para as políticas públicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência;
II - elaborar propostas que auxiliem estrategicamente o aprimoramento da participação social das pessoas com deficiência nas diferentes etapas relacionadas às políticas públicas, considerando a conjuntura do país e os diversos marcadores sociais da diferença que se intersectam com a deficiência, tais como raça, etnia, gênero, geração, território, orientação sexual, etc.;
III - elaborar propostas relacionadas ao acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas na perspectiva dos direitos humanos, da transversalidade e do cuidado, considerando a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência como um dos pilares garantidores da equidade e da inclusão;
IV - refletir sobre o cenário vigente relativo ao financiamento das políticas públicas e, em seguida, dispor propostas para o estabelecimento de um fundo nacional dos direitos das pessoas com deficiência, possíveis caminhos para o aporte de recursos a esse fundo, bem como sobre mecanismos para o acompanhamento e controle social da aplicação do financiamento ora proposto;
V - propor medidas que garantam a plena implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que apontem o acesso a Direitos em equidade de oportunidades, eliminando barreiras que dificultem a participação de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na sociedade;
VI - elaborar propostas que fortaleçam o desenvolvimento de tecnologias assistivas de informação e comunicação nas mídias sociais, visando valorizar o protagonismo das pessoas com deficiência e difundir conhecimentos e informações que promovam a inclusão e combata o capacitismo.
 
Art. 4º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos – CMDPD, sob a coordenação da Comissão Organizadora, sendo subsidiada pela Secretaria de Assistência Social - SAS.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por 6 (seis) membros, consoante Portaria nº 04/2023-CMDPD, publicada nos Atos Oficiais, edição nº 2521, de 15 de setembro de 2023, sendo composta na seguinte conformidade:
I - Claudia Regina de Melo Melchert – coordenadora;
II - Jony Anderson de Oliveira – relator;
III - Jéssica Jhoane Martins Marques;
IV - Thiago Augusto Costa de Oliveira;
V - Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral;
VI - Ana Carolina de Pinho Manzi – Poder Público.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Ações de acessibilidade comunicacional, ambiental e operacional deverão ser atendidas pela Municipalidade.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 05 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 22.942/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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