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LEI ORDINÁRIA Nº 6523, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 17/10/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.537, de 17/10/23 - p. 1.

P.L.136/23 – Aut.125/23 – Proc. Leg. 6.161/23
 
LEI Nº 6.523, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 3.000,00.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.47.00   Obrigações Tributárias e Contributivas. R$          3.000,00
                                                      TOTAL.................................................. R$          3.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.16.00   Outras Desp. Variav-Pes.Civil............... R$          3.000,00
                                                      TOTAL.................................................. R$          3.000,00
 
                                                           
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 23.846/23–PMV e Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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