Publicação: Atos Oficiais nº 2.540, de 20/10/23 - p. 2.
DECRETO N° 11.826, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal de Cultura de Valinhos na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Cultura de Valinhos, nos termos da Portaria do Ministério da Cultura nº 45, de 4 de julho de 2023, e sua alteração, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, etapa da 4ª Conferência Nacional de Cultura – 4º CNC.
Parágrafo único. A 5º Conferência Municipal de Cultura de Valinhos realizar-se-á no dia 28 de outubro (sábado), das 8h às 17h, no Fundo Social de Solidariedade de Valinhos, localizado na Rua José Milani, 15, Centro, Valinhos, de acordo com o cronograma e regramento estabelecido em Regimento Interno.
Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Cultura de Valinhos terá como eixos temáticos, com seus objetivos:
I - Institucionalização
, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura
: É preciso progredir na institucionalização da cultura. Nesse sentido, é necessário aprofundar o debate sobre marcos e instrumentos legais que contribuam para o amadurecimento das políticas culturais brasileiras, de forma a enfrentar as descontinuidades e a pouca institucionalização das políticas culturais;
II - Democratização do acesso à cultura e Participação Social: Debater e reforçar o lugar da participação social como força motriz de nossa democracia e valorizar o protagonismo da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no controle social das políticas públicas;
III - Identidade, Patrimônio e Memória
: Debater e reconhecer o direito à memória, ao patrimônio cultural e aos museus; valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade brasileira, os bens culturais expressivos da diversidade étnica, regional e socioeconômica e as narrativas silenciadas e sensíveis da história nacional, de modo a contribuir para a preservação de seus valores democráticos;
IV - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural: Fortalecer e criar mecanismos que garantam a proteção e a promoção da diversidade das expressões artísticas e culturais e a garantia de direitos, reconhecendo e valorizando as identidades e os territórios culturais brasileiros e a construção da acessibilidade na política cultural
;
V - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade: Ressaltar a importância da cultura para o desenvolvimento socioeconômico do país, por meio de políticas que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, estimulem a dignidade e a solidariedade nas relações trabalhistas, potencializem a geração de trabalho, emprego e renda, ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB do país e garantam a sustentabilidade econômica de grupos e agentes culturais;
VI - Direito às Artes e às Linguagens Digitais: A criação de espaços de diálogo, reflexão e construção coletiva acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais no fortalecimento da democracia na contemporaneidade. Incluindo também o debate sobre o papel do Estado brasileiro e seus entes federados na construção de políticas públicas para o desenvolvimento das redes produtivas dos setores das artes no Brasil.
Art. 3º A 5ª Conferência Municipal de Cultura de Valinhos, será realizada pela Secretaria de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, sob a coordenação de Comissão Organizadora com no mínimo 50% de membros representantes da sociedade civil de forma paritária.
§ 1° A Comissão Organizadora do evento será composta por ato do Conselho Municipal de Cultura, que a presidirá.
§ 2° O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Cultura de Valinhos será estabelecido pela Comissão Organizadora referida no § 1° deste artigo.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de outubro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário de Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 24.188/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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