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Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p.3,4.
DECRETO N° 11.835 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre do Programa Ensino Integral – PEI, na Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Dona Carolina de Oliveira Sigrist, a partir do ano letivo de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Ensino Integral – PEI, é destinado aos estudantes da Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Dona Carolina de Oliveira Sigrist, a partir do ano letivo de 2024. Parágrafo único. O PEI, visa propiciar a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, a partir da articulação do modelo pedagógico ao modelo de gestão, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A EMEB D. Carolina de Oliveira Sigrist, deverá funcionar das 7h30 às 16h30 com alunos, perfazendo 9 horas diárias de atividades escolares. Parágrafo único. A jornada dos docentes será de 60 horas semanais distribuídas da seguinte forma:
I - 40 horas-aula de atividades com alunos;
II - 20 horas-atividade, sendo: 04 horas-atividade coletivas (HAC), 04 horas-atividade individuais (HAI) e 12 horas-atividade livres (HAL);
Art. 3º Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Art. 4° O docente designado será o professor regente de cada uma das disciplinas obrigatórias dos componentes curriculares da BNCC, além de outros componentes curriculares da parte diversificada, conforme Currículo Municipal de Valinhos.
Art. 5º A substituição de docente ocorrerá:
I - por outro docente nos casos de licença-gestante, licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições, mediante designação por período fechado;
II - por seus pares docentes que já atuam na unidade do programa, observando a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas na mesma área de conhecimento;
b) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas, área de conhecimento diverso;
c) Coordenador Pedagógico;
d) Vice-Diretor;
e) Diretor.
Art. 6º O Programa Ensino Integral – PEI contará com os seguintes especialistas:
I - Diretor de Unidade Educacional;
II - Vice-Diretor de Unidade Educacional (de acordo com as modalidades de ensino e número de alunos da Unidade Educacional);
III - Coordenador Pedagógico.
Art. 7º A atribuição de aulas dos professores II que estarão envolvidos na implementação do Programa de Ensino Integral – PEI, especificamente para o ano letivo de 2024, EMEB D. Carolina de Oliveira Sigrist e EMEB Tomoharu Kimbara, se dará na seguinte conformidade:
I - prioritariamente aos professores do Ensino Fundamental II vinculados à EMEB D. Carolina de Oliveira Sigrist e havendo classes/aulas livres aos professores do ensino fundamental II vinculados à EMEB Tomoharu Kimbara, mediante pontuação na Unidade Educacional, independente de período;
II - por classificação obtida no Concurso de Remoção, mediante inscrição para o Programa de Ensino Integral - PEI e indicação da Unidade Educacional integrante do PEI;
§ 1º Os professores inscritos no Programa de Ensino Integral – PEI e que no processo de Concurso de Remoção consigam se remover, passarão sua sede de trabalho para a Unidade Educacional vinculada ao programa;
§ 2º Os professores vinculados à Unidade Educacional integrante do PEI não interessados ou não contemplados no Programa, ficarão adidos conforme edital de remoção.
Art. 8º A atribuição de classes dos professores I da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, das EMEB Antônio Favrin e EMEB Tomoharu Kimbara serão oferecidas prioritariamente aos professores vinculados às Unidades Educacionais e havendo classes livres aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I vinculados à EMEB D. Carolina de Oliveira Sigrist, mediante pontuação na Unidade Educacional, independente de período.
Art. 9º A atribuição dos especialistas se dará conforme os seguintes critérios:
I -prioritariamente aos especialistas vinculados à Unidade Educacional que será integrada ao PEI;
II -por designação da Secretaria da Educação. Parágrafo único. Os especialistas não interessados no Programa serão realocados a critério da Secretaria da Educação.
Art. 10. A cessação da designação junto ao PEI dar-se-á:
I - a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II - problemas de assiduidade, com afastamentos superiores a 30 dias, consecutivos ou alternados, mediante manifesto interesse público, exceto quando em virtude de licença-maternidade, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei, a critério da Secretaria da Educação;
III - por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho do PEI;
IV - nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
V - na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no Programa;
VI - na reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído em casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei.
§ 1º A cessação da designação também poderá se dar a critério da Secretaria da Educação, mediante decisão motivada e/ou manifesto interesse público.
§ 2º A providência aludida no § 1º deste artigo dar-se-á sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares e sanções disciplinares eventualmente cabíveis, nos termos da legislação funcional.
§ 3º A cessação da designação implicará a manutenção da jornada de 60 horas semanais até o encerramento do ano letivo, ficando o professor na condição de adido à disposição da Secretaria da Educação para atuar em projetos ou substituições, independente de período.
§ 4º Regressará a jornada padrão (30 horas-aula semanais) o professor adido que não tem interesse em atuar nos termos estabelecidos no § 3º.
Art. 11. As classes/aulas livres decorrentes de cessação no decorrer ou no final do ano letivo serão oferecidas aos professores inscritos no PEI, de acordo com a classificação obtida no Concurso de Remoção.
Art. 12. A permanência dos integrantes do Quadro do Magistério está condicionada à aprovação na avaliação anual de desempenho do PEI.
Art. 13. A matriz curricular do Programa de Ensino Integral nos Anos Finais do Ensino Fundamental, ANEXO ÚNICO, é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada.
I - as cargas horárias dos componentes curriculares da BNCC corresponderão as mesmas previstas para as escolas não integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI);
II - a parte diversificada será composta pelos seguintes componentes curriculares: Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação, Práticas Experimentais, Protagonismo Juvenil, Orientações de Estudos e Assembleia Juvenil. Além dos componentes curriculares, a parte diversificada compreende os projetos de tutoria e clube juvenil. Parágrafo único. Fica assegurada aos alunos a carga horária de 9 horas diárias, com carga horária de 45 aulas de 50 minutos cada, sendo 25 aulas para os componentes curriculares da BNCC, 16 aulas para os componentes curriculares da parte diversificada e 4 aulas para os projetos de tutoria e clube juvenil.
Art. 14. A Secretaria da Educação - SE poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de outubro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA Secretário da Educação em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.078/23-PMV.
Evandro Régis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO ÚNICO - Matriz Curricular do Programa de Ensino Integral nos Anos Finais do Ensino Fundamental
Dispõe sobre o fornecimento de material informativo sobre o combate à violência doméstica, nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2024, e dá outras providências.