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DECRETO Nº 11836, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p.5.

DECRETO N° 11.836 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a Regulamentação da Modalidade Semipresencial da Educação de Jovens e Adultos Modular – EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Valinhos, na forma especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, independentemente da sua idade, condição social ou trajetória escolar;
 
CONSIDERANDO que muitos jovens, adultos e trabalhadores não tiveram a oportunidade de concluir os estudos na época adequada, enfrentando dificuldades de acesso, permanência e aprendizagem;
 
CONSIDERANDO que o mundo do trabalho exige cada vez mais formação e qualificação dos profissionais, o que implica em uma constante atualização dos conhecimentos e habilidades;
 
CONSIDERANDO ser imprescindível oferecer alternativas de ensino que atendam à diversidade do público e às suas demandas específicas, respeitando seus saberes prévios, seus interesses e suas necessidades;
 
CONSIDERANDO     que a criação de um programa de educação de jovens e adultos (EJA) integrado à educação profissional (EP), que visa garantir o direito à educação básica e à formação para o trabalho, contribuindo para a inclusão social e produtiva dos sujeitos,
 
DECRETA:
 
Art.  1º Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Valinhos, a modalidade semipresencial da Educação de Jovens e Adultos Modular – EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental, destinada aos alunos que por motivos diversos não frequentaram a escola no período regular e não possui meios ou oportunidade de desenvolver estudos regulares, na modalidade presencial, referentes à(s) etapa(s) da educação básica que ainda não cursou ou concluiu.
 
Art. 2º A modalidade semipresencial da educação de jovens e adultos modular – EJA – anos finais do ensino fundamental terá duração de 2 (dois) anos, organizada em 4 módulos, sendo um semestre letivo para cada, totalizando 4 semestres letivos.
§ 1º Cada módulo terá duração de 100 dias letivos e 400 (quatrocentas) horas-aula, totalizando 1.600 horas, considerando a carga horária da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
§ 2º   A idade mínima é de 15 anos completos para ingresso na modalidade semipresencial da educação de jovens e adultos – EJA – anos finais do ensino fundamental.
 
Art. 3º A matriz curricular da EJA modular, subdividida em quatro semestres, composta por componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, se apresenta:
I - Módulo Matemática – 400 horas;
II - Módulo Língua Portuguesa – 400 horas;
III - Módulo Ciências Humanas- 400 horas (História 200 horas e Geografia 200  horas);
IV - Módulo Ciências da Natureza e Linguagens 400hs (Ciências 200 horas, Língua Inglesa 100 horas e Arte 100 horas).
§ 1º Os módulos serão organizados semestralmente ininterruptamente de forma consecutiva.
§ 2º As aulas dos módulos de cada componente curricular deverão considerar a heterogeneidade de aprendizagens de cada estudante, de modo que as atividades não poderão ser desenvolvidas de forma padronizada.
§ 3º A disciplina de Educação Física será de oferta obrigatória pela UE e optativa ao aluno.
 
Art.  4º Diariamente, serão disponibilizadas ao estudante 4 horas-aula, assim distribuídas:
I - carga horária obrigatória: 8 (oito) horas-aula presenciais e 12 (doze) horas-aula flexíveis;
II - a carga horária obrigatória será cumprida pelos estudantes mediante a frequência nas aulas dos componentes curriculares da BNCC, ofertadas, em módulos;
III - a carga horária flexível destina-se ao plantão de dúvidas aos estudantes.
 
Art. 5º A educação de jovens e adultos – EJA – anos finais do ensino fundamental modalidade semipresencial desenvolverá suas atividades de atendimento aos alunos, na observância:
I - do início e término do período letivo, na conformidade do calendário escolar homologado;
II - dos períodos de férias docentes e de recesso escolar, nos termos da legislação vigente;
III - do horário de funcionamento, de 2ª feira a 6ª feira, com duração de, no mínimo, 4 horas aula noturnas, e, quando previstas no calendário escolar homologado, com atividades também aos sábados, na conformidade das programações planejadas.
 
Art. 6º O currículo da modalidade semipresencial da educação de jovens e adultos – EJA – anos finais do ensino fundamental compreende a Base Nacional Comum e o Currículo de Valinhos, cujos conteúdos deverão ser desenvolvidos com metodologias e estratégias de ensino adequadas à característica do curso de presença flexível, mediante ensino individualizado do aluno.
 
Art. 7º A educação de jovens e adultos – EJA – anos finais do ensino fundamental modalidade semipresencial somente efetuará matrícula de candidato que comprove ter, no momento da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos de qualquer um dos anos finais do Ensino Fundamental, a idade mínima de 15 anos completos.
Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato deverá tomar ciência da necessidade de:
I - frequência obrigatória de 2 vezes na semana para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina;
II - disponibilidade de tempo para realizar estudos, visando à obtenção de conhecimentos essenciais que lhe garantam alcançar resultados positivos na aprendizagem da(s) disciplina(s) cursadas.
 
Art. 8º Na data de publicação do presente decreto, fica assegurado o direito de continuar e concluir seus estudos, o aluno matriculado em curso regular da EJA:
I - os alunos aprovados no 6º e 7º termos do 2º semestre de 2023, continuarão na modalidade regular da EJA;
II - os alunos retidos no 7º e 8º termos de 2023, continuarão na modalidade regular da EJA;
III - os alunos aprovados no 1º semestre do 7º termo de 2024, continuarão na modalidade regular da EJA;
IV - os alunos matriculados nos 4º e 5º termos em 2023 migrarão automaticamente para EJA semipresencial modular.
 
Art. 9º O estudante ao ser matriculado no módulo em andamento será avaliado com vistas a identificar suas condições para continuidade dos estudos e, se for o caso, deverá ser encaminhado para frequência obrigatória de 4 horas aula da carga horária flexível.
 
Art. 10. Os estudantes do EJA semipresencial modular serão promovidos nos termos da legislação vigente e considerando:
I - síntese da avaliação do processo de ensino e aprendizagem ao final de cada módulo, expressada em notas;
II - apuração de assiduidade/frequência de, no mínimo 75% do total da carga horária obrigatória dos componentes curriculares da BNCC, possibilitada a compensação de ausências;
III - resultado da participação em Projetos de Recuperação Paralela;
IV - frequência nas aulas flexíveis, que poderá ser computada como compensação de ausências nos módulos;
V - as deliberações do Conselho de Classe.
 
Art. 11. O controle e registros da frequência serão realizados pelo professor de cada módulo.
§ 1º Na hipótese de o estudante não alcançar a frequência necessária será possibilitada a compensação das ausências mediante:
I - realização de atividade presencial, desenvolvida na carga horária flexível do estudante, previamente elaborada pelo professor;
II - realização de atividades fora do horário do estudante, previamente elaborada pelo professor;
III - participação em aulas flexíveis ao longo do semestre letivo;
IV - participação em projetos, em eventos culturais: filmes, peças teatrais, exposições, festivais, feiras culturais, danças, eventos literários, entre outros, que dialoguem com os objetivos de aprendizagem do Currículo de Valinhos da EJA.
§ 2º Para fins de compensação das ausências, será admitido, por módulo, o limite de 50% do total de horas-aula a serem repostas com as atividades mencionadas nos incisos do § 1º do caput deste artigo.
 
Art. 12.  A organização da vida escolar dos estudantes se dará quando:
I - o estudante cursar todos os módulos;
II - ao final do semestre, o estudante que não concluir o módulo em que está matriculado deverá ser registrado no Sistema da SE com o status “em continuidade”;
III - o módulo em que for aprovado deverá ser aproveitado para assegurar seu percurso escolar.
 
Art. 13. Não haverá classificação e reclassificação no EJA modular. Para eliminação dos componentes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, apresentados nos módulos, poderá ser efetuada mediante certificação do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCEJA.
 
Art. 14. A atribuição de aulas para os professores da Unidade Educacional participantes da EJA semipresencial modular, dar-se-á por ordem de classificação de acordo com a legislação vigente.
I - módulos de matemática e língua portuguesa – 20 (vinte) horas aula atribuídas;
II - módulo ciência humanas (história e geografia) – 10 (dez) horas aula atribuídas para cada componente curricular;
III - módulo ciências da natureza e linguagens (ciências, língua inglesa e arte) – 10 (dez) horas aula atribuídas para cada componente curricular;
IV - Educação Física – atribuição a depender da demanda.
Parágrafo único. A organização da jornada do professor será definida pela Unidade Educacional.
 
Art. 15.  A Secretaria da Educação – SE poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento disposto neste Decreto.
 
Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 26 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.079/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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