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DECRETO Nº 11884, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 24/11/2023
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.556, de 24/11/23 - p. 4,5.

DECRETO N° 11.884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e escoamento de águas pluviais, na Gleba B-A remanescente do Sítio Santa Regina, sito na Estrada João Joanim Tordin, Bairro Capuava, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 
DECRETA:
 
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais na Gleba B-A remanescente do Sítio Santa Regina, sito na Estrada João Joanim Tordin, Bairro Capuava, de propriedade de Osmair Tordin e outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 31.383, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original nº 102/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - trecho 1 - faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 123,57 m e a área de 370,71 m² (trezentos e setenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
II - trecho 2 - faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 39,75 m e a área de 119,25 m² (cento e dezenove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
III - trecho 3 - faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 82,07 m e a área de 246,21 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;
IV - trecho 4 - faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 42,95 m e a área de 128,85 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1°.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Valinhos, 22 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.286/19 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
 TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 2556
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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