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DECRETO Nº 11885, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 24/11/2023
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.556, de 24/11/23 - p. 5.

DECRETO N° 11.885, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e escoamento de águas pluviais, na Gleba de terras 1-B-1, Sítio Capuava, sito à Rua Antônio Lorençato, Bairro Capuava, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 
DECRETA:
 
Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais Gleba de terras 1-B-1, Sítio Capuava, sito à Rua Antônio Lorençato, Bairro Capuava, de propriedade de CP4 15 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 36.898, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original nº 100/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 5,00 m e a área de 15,00 m² (quinze metros quadrados); 
II - trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 21,00 m e a área de 63,00 m² (sessenta e três metros quadrados); 
III - trecho 3: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 8,20 m e a área de 24,60 m² (vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - trecho 4: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 31,42 m e a área de 94,26 m² (noventa e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
V - trecho 5: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 25,64 m e a área de 76,92 m² (setenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VI - trecho 6: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados);
VII - trecho 7: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 24,65 m e a área de 73,95 m² (setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
VIII - trecho 8: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 24,45 m e a área de 73,35 m² (setenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1°.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Valinhos, 22 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.045/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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