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LEI ORDINÁRIA Nº 6554, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 29/11/23 - p.3.
P.L. 135/23 – Aut. 154/23 – Proc. Leg. 6.130/23
LEI Nº 6.554, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, que “Institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária na forma que especifica”, na seguinte conformidade:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. O pagamento do débito que trata o caput deste artigo pode ser realizado também parcialmente, desde que inclua o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios proporcionais, não ensejando, nesse caso, a suspensão da execução fiscal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.835/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
TEXTO INTEGRAL
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 2560
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.