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LEI ORDINÁRIA Nº 6556, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 29/11/23 - p.3.

P.L. 128/23 – Aut. 146/23 – Proc. Leg. 5.882/23
 
LEI Nº 6.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o inciso II do art. 1º da Lei 6.188, de 29 de novembro de 2021, na forma que especifica.
                                              
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É alterado o inciso II do art. 1º da Lei 6.188, de 29 de novembro de 2021, que passar a ter a seguinte redação:
 
Art. 1º [...]
II - Rodovia Francisco Von Zuben (SP-091), sentido Campinas/SP, a partir do seu início até o fim da via marginal direita, denominada Rua Kamekichi Ohnuma, e da via marginal do Condomínio Chácara Flora até o acesso à Rua Manoel dos Santos Marta.”
 
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.465/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Luiz Mayr Neto e Sidmar Rodrigo Toloi.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 2560
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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