Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6559, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 29/11/23 - p.5.

P.L. 4/23 – Aut. 163/23 – Proc. Leg. 401/23
 
LEI Nº 6.559, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.
                                              
 LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município de Valinhos, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado, assim como, condenadas por qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado de São Paulo.
§1º Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos.
§2º Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
 
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais devidamente condenados com trânsito em julgado.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
30 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe de Gabinete da Prefeita
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 26.579/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 2560
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. 11/04/2025
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 08/04/2025
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. 08/04/2025
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6559, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6559, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia