Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p.5,6.
DECRETO N° 11.896 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares da Administração Pública Direta, instituídas pelo Decreto nº 10.801, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º As Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares da Administração Pública Direta, instituídas pelo Decreto nº 10.801, de 07 de maio de 2021, passam a ter a seguinte composição:
I - Kerolin End Impassionato Dal Bianco matrícula nº 22.941;
a) Fernanda Tetti de Barros Correia matrícula nº 20.736;
b) Emanuela Vieira Sandy matrícula nº 25.519;
II - Marco Aurélio Padilha Junior matrícula nº 21.825;
a) Renata Evangelista matrícula nº 25.516;
b) César Assis dos Santos matrícula nº 22.046;
III - Patrícia Moraes Bonci matrícula nº 23.341;
a) Ederson Alves de Andrade Filho matrícula nº 20.919;
b) Osvaldo Cardoso Junior matrícula nº 21.903;
IV - Thelma Cristina Coleta Alves matrícula nº 21.049;
a) William Schirato matrícula nº 23.407;
b) Patricia Akemi Tengan Hirayama matrícula nº 23.604;
V - Valéria de Fátima Bertagnoli matrícula nº 20.619;
a) Edson Eduardo Carazzole matrícula nº 21.393;
b) Fabiana Cristina Barbosa matrícula nº 21.782.
Art. 2º As Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares na Administração Pública Direta terão duração de 6 (seis) meses, conforme o art. 5º do Decreto nº 10.801, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2023.
Valinhos, 30 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe de Gabinete da Prefeita em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 25.937/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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