Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 3.
DECRETO N° 11.920, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no exercício de 2024 e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2024, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.
Art. 2º O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas
I - 2 de janeiro de 2024, em decorrência confraternização universal (1º de janeiro);
II - 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em decorrência das celebrações de Carnaval;
III - 31 de maio de 2024 em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi (30 de maio – feriado municipal);
IV - 8 de julho de 2024, em decorrência da revolução constitucionalista do Estado de São Paulo (9 de julho – feriado estadual);
V - 28 de outubro de 2024, consagrado ao Servidor Público Municipal (art. 409 da Lei nº 2.018/86);
VI - 23 e 24 de dezembro, em decorrência da celebração do dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional);
VII - 30 e 31 de dezembro, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro - feriado nacional).
Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais detentores de cargo de provimento efetivo de professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99, será facultativo no dia 14 de outubro de 2024, em deferência às comemorações do Dia do Professor.
§ 1º O dia 14 de outubro de 2024 será considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino.
§ 2º O expediente dos professores no dia 15 de outubro de 2024 realizar-se-á no horário habitual.
Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
V - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
Ato | Ementa | Data |
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