Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11920, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/12/2023
Assunto(s): calendário
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 3.​

DECRETO N° 11.920, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no exercício de 2024 e dá outras providências.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2024, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas
I - 2 de janeiro de 2024, em decorrência confraternização universal (1º de janeiro);
II - 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em decorrência das celebrações de Carnaval;
III - 31 de maio de 2024 em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi (30 de maio – feriado municipal);
IV - 8 de julho de 2024, em decorrência da revolução constitucionalista do Estado de São Paulo (9 de julho – feriado estadual);
V - 28 de outubro de 2024, consagrado ao Servidor Público Municipal (art. 409 da Lei nº 2.018/86);
VI - 23 e 24 de dezembro, em decorrência da celebração do dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional);
VII - 30 e 31 de dezembro, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro - feriado nacional). 

Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais detentores de cargo de provimento efetivo de professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99, será facultativo no dia 14 de outubro de 2024, em deferência às comemorações do Dia do Professor.
§ 1º O dia 14 de outubro de 2024 será considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino.
§ 2º O expediente dos professores no dia 15 de outubro de 2024 realizar-se-á no horário habitual.                                         

Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
V - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

 
Art. 5º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo às mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 26.156/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6614, 22 DE ABRIL DE 2024 Institui a Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas. 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6609, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês da luta contra as hepatites virais – Julho Amarelo. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6608, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6595, 20 DE MARÇO DE 2024 Insere no Calendário Oficial de Valinhos a “Mostra Japão - Festival Japonês”. 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. 28/02/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11920, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11920, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia