Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/06/2025 às 10h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.847, de 30.5.25 - p. 1

P.L. 41/25 – Aut. 43/25 – Proc. Leg. 751/25

LEI Nº 6.732, DE 29 DE MAIO DE 2025
Institui o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºFica instituído o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos.
 
Art. 2º O “Junho Pérola” tem por objetivo:
I -  promover a conscientização da população sobre a importância da saúde bucal como parte integrante e indissociável da saúde geral;
II -  informar sobre a relação entre doenças bucais e condições sistêmicas, tais como:
a) doenças cardiovasculares, incluindo endocardite bacteriana, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral; diabetes mellitus, com impacto no controle glicêmico e agravamento de complicações; doenças respiratórias, como pneumonia aspirativa e exacerbação de condições crônicas; distúrbios gastrointestinais, incluindo refluxo gastroesofágico e infecções estomacais; comprometimento ósseo, especialmente em pacientes com osteoporose e osteonecrose dos maxilares; impactos na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade, associados à perda dentária e problemas estéticos; dificuldades de relacionamento social e profissional, com implicações na empregabilidade e qualidade de vida; impacto na nutrição e deglutição, prejudicando a alimentação saudável; aumento do risco de parto prematuro e baixo peso ao nascer em gestantes com doença periodontal.
III - estimular políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças bucais; e
IV - incentivar a realização de campanhas educativas, atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários, com foco na promoção da saúde bucal.
 
Art. 3º O Poder Público poderá promover ações para divulgar o “Junho Pérola”, incluindo:
I -  campanhas de mídia em rádio, televisão e redes sociais;
II -   palestras, seminários e eventos científicos sobre saúde bucal e sua relação com a saúde sistêmica; e
III -  ações de atendimento odontológico preventivo e educativo em comunidades   vulneráveis.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.723/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025 na edição: 2847
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6891, 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do dia da Capoterapia. 16/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6880, 19 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia do Síndico no Município de Valinhos. 19/03/2026
DECRETO Nº 12810, 12 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências. 12/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6856, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências". 07/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia