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DECRETO Nº 11930, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/12/2023
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2571, de 15/12/23 - p.2,3.

DECRETO N° 11.930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Suprimi e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra 19, do Loteamento Jardim São Luiz, Bairro Samambaia, situados nas Ruas Ângelo Dalanegra e Mercídio Pazelli, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 
DECRETA:
 
Art. 1° São suprimidas e instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da Quadra 19, do Loteamento Jardim São Luiz, Bairro Samambaia, lote 04 situado na Rua Ângelo Dalanegra e lotes 06, 07 e 08 situados na Rua Mercídio Pazelli, de propriedade de Leonardo Succi, herdeiros ou sucessores, objetos das matrículas ns. 36.819, 38.627, 32.268 e 38.348 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constantes do original n° 99/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - supressão:
a) lote 06 – faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 16,00 m e a área de 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), situada em trecho no fundo do lote.
b) lote 07 – faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 19,00 m e a área de 57,00 m² (cinquenta e sete metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
c) lote 08 – faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 17,00 m e a área de 51,00 m² (cinquenta e um metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
II - instituição:
“lote 04 – faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 22,02 m e a área de 66,06 m² (sessenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote.”.            
                                          
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1°.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
Valinhos, 18 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.716/22 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística         
  
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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