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Atualizado em: 15/12/2025 às 09h21
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DECRETO Nº 11950, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 19/01/2024
Assunto(s): Servidão administrativa
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Em vigor
18/01/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/12/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12781
Publicação Atos Oficiais edição n° 2583, de 19.01.24 - p. 1 e 2
 

DECRETO N° 11.950 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra I, Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos, na forma que especifica.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais em lotes da Quadra I, no Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos, constantes do original nº 1/24-CPS/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 4: de propriedade de Alcar Abrasivos Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 214 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos,  faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;
II - lote 5: de propriedade de Embalagens Mariano’s Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 43.368 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III - lote 6: de propriedade de Embalagens Mariano’s Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 45.065 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV - lote 7: de propriedade de Dovilio Bregnoli e sua mulher Gilda Bregnoli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 56.962 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V - lote 8: de propriedade de Aldenir do Prado Motta e sua mulher Valderes Teresa Giardela Motta, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 13.675 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 45,00 m e a área de 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI - lote 9: de propriedade de Zenilda Francisca dos Santos Pereira e Cláudia Aparecida dos Santos Pereira, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 13.677 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 45,00 m e a área de 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VII - lote 10: de propriedade de M.F.C. Administradora de Imóveis Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 2.044 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 45,00 m e a área de 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VIII - lote 11: de propriedade de Elisabeth Roccato Olivero e seu Marido Hugo Luiz Fernando Olivero; Ana Maria Couto de Barros e seu marido Antonio Carlos Couto de Barros Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 21.259 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 48,00 m e a área de 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IX - lote 12-13: de propriedade de Fundo de Investimento Imobiliário – FII Anhanguera Educacional, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 1.277 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 90,00 m e a área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
 
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.296, de 23 de janeiro de 2013.
 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 18 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.530/23 – PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo
Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
 

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12781, 08 DE DEZEMBRO DE 2025)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2024 na edição: 2583
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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