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LEI ORDINÁRIA Nº 6584, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2607, de 1.3.24 - p. 1

P.L.152/23 – Aut. 2/24 – Proc. Leg. 6.722/23

LEI Nº 6.584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
 
Art. 2º O mês maio furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Valinhos, pretendendo dar visibilidade a transtornos como depressão, ansiedade e esgotamento causados pelas demandas da maternidade.
 
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de fevereiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.859/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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