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LEI ORDINÁRIA Nº 6585, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2607, de 1.3.24 - p. 1 

P.L.14/24 – Mens.7/24 – Aut.3/24 – Proc. Leg. 995/24

LEI Nº 6.585, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.23.00                                 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219                 Proteção Social Especial - Média Complexidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
95.500.0210                           PSE-Piso Fixo de Media Compl-PAEFI.......  R$        50.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$        50.000,00
                                               TOTAL GERAL...........................................   R$        50.000,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de fevereiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.599/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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