Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 4
DECRETO N° 12.030, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.591/24, no valor de R$ 50.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento na Lei nº 6.591, de 15 de março de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 50.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 50.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.900/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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