Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12031, 15 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 15/03/2024
Assunto(s): Desapropriações
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
15/03/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/08/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12219
Publicações Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 4 e 5 
 

DECRETO N° 12.031, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de imóveis destinadas ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas de imóveis localizados no bairro São Cristóvão, destinadas ao prolongamento da rua José Carlos Cegala, na forma do Original n° 20/24-SDU/SDUMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - área destacada da Gleba do Sítio Santa Amália, Bairro São Cristovão, de propriedade de Francisco Urso, herdeiros ou sucessores, objeto da matricula nº 2.782 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, delimitada pelas linhas 01-13-12-11-02-01, com 1.384,11 m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro  metros  quadrados e onze decímetros quadrados),  medindo  e  confrontando: na  extensão  de 19,15 m (linha 02-11), confrontando  com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio São Sebastião; na extensão de  93,40 m (linha 02-01), confrontando  com o remanescente 1 do Sítio Santa Amália; na extensão de 16,45 m (linha 01-13) com a Rua José Carlos Cegala; e, finalmente nas extensões de 20,38 m (linha 13-12) e 71,35 m (linha 12-11), confrontando com o  remanescente 2 do Sítio Santa Amália;
II - área destacada da Gleba Sítio São Sebastião, Bairro São Cristovão, de propriedade de Paulo José Von Zuben, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.893 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 02-11-10-04-03-02, com 635,45 m² (seiscentos de trinta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 19,10 m (linha 10-04), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala desmembrada do Sítio Ponte Alta; nas extensões de 0,92 m (linha 04-03) e 41,41 m (linha 03-02), confrontando com o remanescente 1 do Sítio São Sebastião;  na extensão de 19,15 m (linha 02-11), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio Santa Amália; e, finalmente na extensão de 42,40 m (linha 11-10), confrontando com  o remanescente do Sítio São Sebastião;
III - área destacada da Gleba Sitio Ponte Alta, Bairro São Cristovão, de propriedade de Salvatore Urso e outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 14.089 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 04-10-09-08-07-06-05-04, com  2.043,26 m²  (dois mil, quarenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 19,10 m (linha 04-10), confrontando  com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio São Sebastião; na extensão de 10,91 m (linha 10-09), confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta;  deflete em curva à esquerda com raio de 191,00 m e extensão de 30,00 m (linha 09-08), confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à esquerda com raio de 20,00 m e extensão de 18,00 m (linha 08-07) confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à direita com raio de 20,30 m e extensão de 96,97 m, formando o cul-de-sac (linha 07-06) confrontando com os remanescente 1 e 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à esquerda com raio de 20,00 m e extensão de 15,80 m (linha 06-05), confrontando com o remanescente 1 do Sítio Ponte Alta; e finalmente deflete em curva à direita com raio de 206,00 m e extensão de 34,74 m, confrontando com o remanescente 1 do Sítio Ponte Alta.
Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 15 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Físico nº 12.831/15-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12219, 06 DE AGOSTO DE 2024)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11728, 08 DE AGOSTO DE 2023 ​Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada à construção de área de convivência social, esportiva, cultural e de lazer, além da utilização da “Lagoa da Rigesa” para contenção de águas pluviais, na forma que especifica. 08/08/2023
DECRETO Nº 11255, 24 DE JUNHO DE 2022 Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, na forma que especifica. 24/06/2022
DECRETO Nº 2976, 22 DE JUNHO DE 1987 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras e eventuais benfeitorias, necessária à constituição de servidão administrativa perpétua para a canalização de esgotos sanitários e escoamento de águas pluviais, de propriedade de Maria Clara Ferreira da Silva Azevedo Marques e Sylvio Proença Azevedo Marques, herdeiros ou sucessores” 22/06/1987
DECRETO Nº 2748, 18 DE DEZEMBRO DE 1985 "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação para fins de desapropriação, área de terreno destinada à constituição de logradouro público, de propriedade de Oswaldo Torre Júnior e Carla Torre, herdeiros ou sucessores " 18/12/1985
DECRETO Nº 2598, 20 DE DEZEMBRO DE 1984 "Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação por via amigável ou judicial, de áreas de terreno de propriedade de OTAC - Imóveis e Empreendimentos S/C Ltda., e Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda., ou sucessores, para os fins que especifica" 20/12/1984
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12031, 15 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12031, 15 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia