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LEI ORDINÁRIA Nº 6595, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 21/03/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2617, de 21.3.24 - p. 1

P.L.1/24 – Aut.15/24 – Proc. Leg. 115/24

LEI Nº 6.595, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Valinhos a “Mostra Japão - Festival Japonês”.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Valinhos, a “Mostra Japão- Festival Japonês”, a ser realizada anualmente, no segundo final de semana do mês de setembro.
 
Art. 2º O evento ora inserido passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.172/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Thiago Samasso e  Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.
 
TEXTO INTEGRAL
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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