Publicação Atos Oficiais: Edição 2.623, de 2.4.24 - pág. 1
DECRETO N° 12.046, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.345.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 500.000,00
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................ R$ 680.000,00
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000 Educação-FUNDEB-Outros................................ R$ 668.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Mag-Pré-escola........................ R$ 197.000,00
Subtotal.............................................. R$ 2.045.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral................................................. R$ 300.000,00
Subtotal.............................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.345.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 500.000,00
02.13.06 FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................. R$ 680.000,00
12.365.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-es...................... R$ 865.000,00
Subtotal............................................... R$ 2.045.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3190.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000 Geral.................................................. R$ 300.000,00
Subtotal............................................... R$ 300.000,00
TOTAL GERAL............................................. R$ 2.345.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.146/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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