Publicação Atos Oficiais: Edição 2.991, de 23.4.26 - p. 1
DECRETO Nº 12.929, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 964.490,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 964.490,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais), com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 530.000,00
Subtotal..........................................................R$ 30.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.120.0000 Alienação de Bens.........................................
R$ 434.490,00
Subtotal..........................................................
R$ 434.490,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 964.490,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.914/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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