Publicação Atos Oficiais: Edição 2.994, de 28.4.26 - p. 1
DECRETO N° 12.932, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.803.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.803.000,00 (um milhão, oitocentos e três mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação
Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 391.000,00
Subtotal..........................................................R$ 391.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 1.012.000,00
Subtotal........................................................R$ 1.012.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 400.000,00
Subtotal........................................................
R$ 400.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.803.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa - Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações
Governamentais
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 13.000,00
Subtotal........................................................R$ 13.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................R$ 660.000,00
3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação
e Comunicação - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 650.000,00
Subtotal.......................................................R$ 1.310.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.242.0210.2.042 Atendimento Lei Municipal Concessão de Passes Para
Idosos/PCD/Pensionista e Academia “Melhor Idade”
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral.............................R$ 400.000,00
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.045 Serviços da Proteção Social Especial
- Alta Complexidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 80.000,00
Subtotal........................................................
R$ 480.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 1.803.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 28 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 6.158/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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