Publicação Atos Oficiais: Edição 2.629, de 9.4.24 - págs. 1 e 2
DECRETO N° 12.057, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada 5, do Lote 14, da Quadra B, do Loteamento Chácaras Alpinas, Bairro Alpinas, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada 5, do Lote 14, da Quadra B, do Loteamento Chácaras Alpinas, Bairro Alpinas, de propriedade de Maria do Carmo Danso e outros, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 21.041, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 104/23-CPS/DGP/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
“faixa continua do ponto A ao ponto C, com comprimento de 27,80 m mais 26,69 m em curva de raio de 22,50 m mais 20,98 m mais 10,73 m em curva com raio de 100,00 m mais 21,23 m mais 24,06 m em curva de raio de 40,00 m mais 14,47 m mais 18,88 m em curva de raio de 88,00 m mais 17,72 m mais 7,46 m em curva de raio de 25,00 m mais 26,50 m em curva de raio de 25,00 m mais 30,27 m e 12,69 em curva de raio de 42,00 m, com largura de 7,50 m do eixo da Estrada 5, totalizando uma área de 1.949,76 m² destinada ao alargamento de via.”.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 9 de abril de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 7.783/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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