Publicação Atos Oficiais: Edição 2.631, de 16.4.24 - p. 2
DECRETO N° 12.064, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São suprimidas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 11, 12, 13 e 14 da Rua Pedro Gabeta, e no lote 15 da Rua Guerino Canevassi, todos situados na Quadra F do Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, de propriedade de Rivail Imóveis Ltda., herdeiros e sucessores, na forma do Original n° 108/23-CPS/DGP/SDUMA, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I -
lote 11: objetos da matrícula n° 19.341, do Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II -
lote 12: objetos da matrícula n° 19.341, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III -
lote 13: objetos da matrícula n° 19.341, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV -
lote 14: objetos da matrícula n° 19.341, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V -
lote 15: objetos da matrícula n° 19.341, do Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho do lodo direito no fundo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de abril de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 21.377/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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