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LEI ORDINÁRIA Nº 6622, 06 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.639, de 7.5.24 - p. 1

Mens. 29/24 – P.L. 42/24 – Aut. 44/24 – Proc. Leg. 2.015/24

LEI Nº 6.622, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.400.000,00.                           
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                       
 Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.35.00................................ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.03                                 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
18.541.0305.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
93.100.0042                           Fdo. Municipal de Desenvolv.Urbano.......... R$   2.400.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   2.400.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   2.400.000,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando CI nº 4.537/24 – SFP/SF e Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2024 na edição: 2639
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12089, 06 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.622/24, no valor de R$ 2.400.000,00. 06/05/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 6591, 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00. 15/03/2024
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