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DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 09/05/2024
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.641, de 9.5.24 - p. 3

DECRETO N° 12.095, DE 8 DE MAIO DE 2024
Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° São suprimidas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 11, 12, 13 e 14 da Rua Pedro Gabeta, e no lote 15 da Rua Guerino Canevassi, todos situados na Quadra F do Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, de propriedade de Rosa de Fatima Pexe, herdeiros e sucessores, na forma do Original n° 108/23-CPS/DGP/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 11: objeto da matrícula n° 26.322, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II - lote 12: objeto da matrícula n° 26.324, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III -  lote 13: objeto da matrícula n° 26.315, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV - lote 14: objeto da matrícula n° 26.339, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 11,00 m e a área de 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V - lote 15: objeto da matrícula n° 26.319, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho do lado direito no fundo do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no art. 1°.
 
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.064, de 11 de abril de 2024.
 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 8 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 21.377/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2024 na edição: 2641
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12977, 09 DE JUNHO DE 2026 Institui servidão administrativa de faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na Gleba D-2, Fazenda Hotel São Bento, Bairro Jardim São Bento do Recreio, na forma que especifica. 09/06/2026
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