Publicação Atos Oficiais: Edição 2.650, de 22.5.24 - p. 1
Mens.32/24 – P.L. 56/24 –– Aut.54/24 – Proc. Leg. 2.480/24
LEI Nº 6.633, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 19.861,58.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 19.861,58 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 19.861,58
Subtotal.........................................................R$ 19.861,58
TOTAL GERAL.............................................R$ 19.861,58
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 19.861,58
Subtotal.........................................................R$ 19.861,58
TOTAL GERAL.............................................R$ 19.861,58
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 5.724/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12962, 22 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.905/26, no valor de R$ 152.000,00. | 22/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6905, 22 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 152.000,00. | 22/05/2026 |
| DECRETO Nº 12908, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.886/26, no valor de R$ 599.970,43. | 02/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6886, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 599.970,43. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12879, 12 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.876/26, no valor de R$ 958.809,22. | 12/03/2026 |