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Atualizado em: 19/06/2024 às 13h54
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DECRETO Nº 12143, 17 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 18/06/2024
Assunto(s): Comissão
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.664, de 18.6.24 - p. 1

DECRETO N° 12.143, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Institui Comissão Organizadora da 2ª Festa Julina de Valinhos – 2024, na forma que especifica. 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que a Festa Julina de Valinhos foi incorporada ao calendário de eventos turísticos do Município, com a maciça presença de valinhenses e de turistas das mais diversas regiões do Brasil;
 
CONSIDERANDO que a grandiosidade dos eventos exige a adoção de medidas e a realização de ações com meticuloso planejamento prévio,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Festa Julina de Valinhos, a ser realizada em 2024, sendo composta na seguinte conformidade:
I - Presidente: Ricardo Wagner Sales do Vale;
II - Tesoureiro: Crislânio Lopes da Silva;
III - Atrações Culturais: Alessandra Maria Buffa;
IV - Comunicação: Érica Samara da Silva Morente e Maria Gabriela Gadiolli Angeli;
V -  Entidades assistenciais: Fábio de Oliveira Cuono, Aluísio José Mamprin Brunello e André Luiz Rosa;
VI -  Fiscal: Thamirez Ferrari;
VII -  Infraestrutura e Serviços Públicos: Mario Ivo Mengon;
VIII - Jurídico: Marcelo Silva Souza;
IX -  Mobilidade Urbana: Christiane Guimarães Pagnota;
X -  Saúde: João Gabriel Vieira;
XI -  Segurança: Argeu Alencar da Silva;
XII -  Turismo: José Eduardo Dias de Camargo e Guilherme Barella Ourique Almeida;
XIII -  Comissão da pessoa com deficiência: Ellen Cumpri;
XIV -  Administração do Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini: Adriano da Costa Vitorino.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes da Comissão, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.055, de 8 de abril de 2024.
 
Valinhos, 17 de junho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 5.374/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2024 na edição: 2664
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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