Publicação Atos Oficiais: Edição 2.666, de 20.6.24 - p. 1
DECRETO N° 12.144, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização da 2ª Festa Julina de Valinhos – 2024, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 5 e 14 de julho de 2024, das 8h às 24h, em razão da realização da 2ª Festa Julina de Valinhos, na área demarcada no Original nº 265/18-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” em um raio de 100 (cem) metros em seu entorno.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda - SF, com o concurso da Guarda Civil Municipal – GCM, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de junho de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo n° 9.681/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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