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Atualizado em: 21/06/2024 às 10h10
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DECRETO Nº 12145, 19 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 20/06/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.666, de 20.6.24 - p. 2

DECRETO N° 12.145, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Permite o uso de trechos de vias públicas à empresa Flavio Jardim Produções e Eventos Ltda., para exploração de serviços de estacionamento na 2ª Festa Julina de Valinhos – 2024, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à empresa Flavio Jardim Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ  sob  nº 10.708.316/0001-96, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da 2ª Festa Julina de Valinhos, compreendido entre os dias 5 e 14 de julho de 2024.
 
Art. 2° A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I - caráter precário e gratuito;
II - período compreendido entre 5 e 14 de julho de 2024, observadas as disposições do ato administrativo publicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
III - locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original nº 60/24 – SMU, anexo ao presente Decreto:
a) avenida Joaquim Alves Correa;
b) avenida dos Esportes;
c) rua Dom João VI;
d) rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e) rua Ângelo A. Schiavinato;
f) rua José de Alencar;
g) rua Professor Ataliba Nogueira;
h) praça Quintino Bocaiuva; e
IV - objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da 2ª Festa Julina de Valinhos, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no art. 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
§ 2º Observado o disposto no § 1º, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.
§ 3º A Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU,  será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.
 
Art. 3ºA Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ, lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 19 de junho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo n° 9.685/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/06/2024 na edição: 2666
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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