LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o “caput” do art. 2º da Lei nº 3.015 de 16 de outubro de 1996, e incluso os §§ 1º e 2º, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins desta Lei, conceitua-se como área de segurança como sendo o loteamento cercado, murado ou bloqueado, no todo ou em parte de seu perímetro, com ou sem controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância.
§ 1º O controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância não pode obstar-lhes o acesso.
§ 2º Em qualquer modo de fechamento do loteamento será permitido o controle de acesso mediante estreitamento de pista, com ou sem lombada, e a instalação de bloqueio removível, tipo cancela veicular automática.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de julho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.569/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Luiz Mayr Neto e Thiago Samasso.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12714, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | Compõe o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. | 23/10/2025 |
| DECRETO Nº 12710, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências. | 20/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6787, 13 DE OUTUBRO DE 2025 | Institui a Semana Municipal da Valorização da Família no Município de Valinhos. | 13/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 10 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da permanência prolongada ou confinamento inadequado de animais domésticos em sacadas, varandas ou locais similares em residências no município de Valinhos. | 10/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6780, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o art. 2º da Lei nº 5.527, de 17 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Educação Física no Município de Valinhos”. | 08/10/2025 |