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LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 04/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição nº 2.677 de 4.7.24 - p. 1

P.L. 34/24 – Aut. 67/24 – Proc. Leg. 1.800/24

LEI 6.645, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica.


LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                             
Art. 1º É alterado o “caput do art. 2º da Lei nº 3.015 de 16 de outubro de 1996, e incluso os §§ 1º e 2º, passando a constar a seguinte redação:

Art. 2º Para fins desta Lei, conceitua-se como área de segurança como sendo o loteamento cercado, murado ou bloqueado, no todo ou em parte de seu perímetro, com ou sem controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância.
§ 1º O controle de entrada e saída de pessoas e veículos por vigilância não pode obstar-lhes o acesso.
§ 2º Em qualquer modo de fechamento do loteamento será permitido o controle de acesso mediante estreitamento de pista, com ou sem lombada, e a instalação de bloqueio removível, tipo cancela veicular automática.”

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de julho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.569/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Luiz Mayr Neto e Thiago Samasso.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/07/2024 na edição: 2677
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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