Publicação Atos Oficiais: Edição 2.685, de 19.7.24 - p. 1
P.L. 54/24 – Aut. 65/24 – Proc. Leg. 2.298/24
LEI Nº 6.648, DE 18 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Valinhos, no dia 3 de agosto, instituído “Dia do Capoeirista” pela Lei Estadual nº 4.649, de 7 de agosto de 1985.
Art. 2º O Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira será incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º São objetivos do Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira:
I - valorizar o papel do Capoeirista e do Mestre de Capoeira e dar publicidade as ações desenvolvidas pelos capoeiristas (mestres, contramestres, professores, monitores, formados e alunos);
II - resgatar a história da capoeira e fortalecer políticas públicas voltadas a cultura, ao esporte e a educação e que incluam o capoeirista em suas diretrizes de trabalho; e
III - destacar o papel do Capoeirista e do Mestre de Capoeira no processo de formação inclusiva relativo as ações voltadas para pessoa com deficiência.
Art. 4ºRevoga-se a Lei nº 5.130, de 17 de junho de 2015.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6ºAs despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.567/24 – PMV.
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora da Divisão Técnica Legística/DGL
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia, com emenda nº 1.
| Ato | Ementa | Data |
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