Publicação Atos Oficiais: Edição 2.693, de 2.8.24 - p. 3
DECRETO N° 12.207, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.946/24, que regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal n° 14.133/21 para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 11.946, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 5º Até a primeira quinzena de setembro de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus Planos de Contratações Anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei Federal n° 14. 133, de 2021.
(...)
Art. 9° As informações de que trata o art. 7° deste Decreto serão formalizadas em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.
Art. 10. ...
§ 3° A Secretaria da Fazenda concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até a primeira quinzena de setembro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente, compreendido como o Chefe do Poder Executivo, em se tratando de Administração Pública direta.
Art. 11. Até o final da segunda quinzena de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no art. 5° deste Decreto.
(...)
§ 2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, podendo, ainda, ser disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 13 deste Decreto.
(...)
Art. 13. O Plano de Contratações Anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, podendo, ainda, ser disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando este tiver sido publicado no referido portal.
(...)
Art. 15. ...
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, podendo, ainda, ser disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 13 deste Decreto.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 2 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 342/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Ato | Ementa | Data |
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