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DECRETO Nº 12223, 07 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 09/08/2024
Assunto(s): Comissão
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.698, de 9.8.24 - p. 1

DECRETO N° 12.223, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Institui e compõe Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo – CEAUOS, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica instituída Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo – CEAUOS, consoante o disposto no art. 14 da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023, que regula a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Valinhos.
 
Art. 2º A CEAUOS compete:
I - acompanhar e emitir parecer quanto aos casos omissos e específicos da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Valinhos, inclusos os já apontados como de responsabilidade da comissão no Anexo VII - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023;
II - nos casos omissos ou de dúvida, analisar e emitir parecer sobre atividades classificadas e regulamentadas na legislação municipal de uso do solo, de modo a respaldar a autorização de emissão de Alvarás e Certidões de Uso e Ocupação;
III - enquadrar as atividades nR e uR e indicar a revisão do Anexo VII da Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023, conforme atualizações do CNAE;
IV - apreciar as solicitações de implantação de empreendimentos nas MDO, estabelecida pelo Plano Diretor;
V - analisar e autorizar atividades não rurais em imóveis rurais desde que estes estejam enquadrados nos critérios para as Áreas Estratégicas de Desenvolvimento Econômico;
VI - demandar, se necessário, estudo técnico de órgãos competentes para embasar pareceres nos assuntos de competência da CEAUOS; e
VII - outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das disposições legais.
 
Art. 3º A CEAUOS será composta na seguinte conformidade:
I - presidente: Rafael Bassi, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente;
II - membros:
a) Benedito Eduardo Camargo – DAEV S.A.;
b) Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas – Secretaria de Mobilidade Urbana;
c) José Eduardo Dias de Camargo – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
d) Karina Ferreira – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
e) Manoel Antônio de Santana – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
f) Marcelo Silva Souza – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
g) Márcia Mendes Villegas – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
h) Mário Ivo Mengon – Secretaria de Serviços Públicos; e
i) Tiago Moreira – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
§ 1º Incumbe ao Presidente cumprir e fazer cumplir as disposições legais inerentes à especie.
§ 2º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.331, de 27 de fevereiro de 2013;
II - o Decreto nº 10.484, de 14 de agosto de 2020;
III - o Decreto nº 10.712, de 18 de fevereiro de 2021;
IV - o Decreto nº 10.911, de 9 de agosto de 2021;
V - o Decreto nº 10.498, de 27 de janeiro de 2023;
VI - o Decreto nº 10.569, de 27 de março de 2023; e
VII - o Decreto nº 11.715, de 31 de julho de 2023.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de agosto de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.296/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/08/2024 na edição: 2698
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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