Publicação Atos Oficiais: Edição 2.701, de 16.8.24 - p. 1
DECRETO N° 12.234, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui e compõe a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que estabelece o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Parágrafo único. A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional é órgão colegiado, de caráter permanente, de articulação e integração dos órgãos da administração pública municipal relacionados às áreas de soberania e segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e combate à fome.
Art. 2º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional é composta na seguinte conformidade:
I - representantes da Secretaria de Assistência Social, que a presidirá:
a) titular: Luciana Molinari D’Oliveira Freitas;
b) suplente: Elisangela Pereira Barreto;
II - representantes da Secretaria da Educação:
a) titular: Jéssica Princepe Franco;
b) suplente: Fabrício Raymundo;
III - representantes da Secretaria da Saúde:
a) titular: Fabiana Pereira Botelho;
b) suplente: Giovana Dina Ferraro Barduchi;
IV - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
a) titular: José Eduardo Dias de Camargo;
b) suplente: Marcio Cesar de Campos;
V - representantes da Secretaria de Governo:
a) titular: Julia Bento Zillmer; e
b) suplente: Daviston Fernando Morasi.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes da Comissão, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º À Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação de suas diretrizes e seus instrumentos para sua implementação; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação das metas, das fontes de recursos e dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio:
a) da interlocução permanente com o COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e com os órgãos e as entidades executores;
b) do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nas matérias relacionadas às suas competências; e
c) da interlocução permanente com as suas congêneres do Estado e da União;
III - monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais;
IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - assegurar o encaminhamento das recomendações do COMSEA aos órgãos de governo, acompanhar sua análise e as providências adotadas e apresentar relatórios periódicos ao Conselho;
VI - definir, em colaboração com o COMSEA, os critérios e os procedimentos de participação no SISAN; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.943, de 3 de setembro de 2021;
II - o Decreto nº 11.303, de 15 de agosto de 2022; e
III - o Decreto nº 11.765, de 4 de setembro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANA CLAUDIA CONSUL FERREIRA SCAVITTI
Secretária de Assistência Social
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.014/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Ato | Ementa | Data |
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