Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 19/08/2024 às 09h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12234, 14 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 16/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.701, de 16.8.24 - p. 1

DECRETO N° 12.234, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui e compõe a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma que especifica.

  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica instituída a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que estabelece o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Parágrafo único. A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional é órgão colegiado, de caráter permanente, de articulação e integração dos órgãos da administração pública municipal relacionados às áreas de soberania e segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e combate à fome.
                                                
Art. 2ºA Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional é composta na seguinte conformidade:
I - representantes da Secretaria de Assistência Social, que a presidirá:
a) titular: Luciana Molinari D’Oliveira Freitas;
b) suplente: Elisangela Pereira Barreto;
II - representantes da Secretaria da Educação:
a) titular: Jéssica Princepe Franco;
b) suplente: Fabrício Raymundo;
III - representantes da Secretaria da Saúde:
a) titular:  Fabiana Pereira Botelho;
b) suplente: Giovana Dina Ferraro Barduchi;
IV - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
a) titular: José Eduardo Dias de Camargo;
b) suplente: Marcio Cesar de Campos;
V - representantes da Secretaria de Governo:
a) titular: Julia Bento Zillmer; e
b) suplente: Daviston Fernando Morasi.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º A função dos componentes da Comissão, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º À Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação de suas diretrizes e seus instrumentos para sua implementação; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a indicação das metas, das fontes de recursos e dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio:
a) da interlocução permanente com o COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e com os órgãos e as entidades executores;
b) do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nas matérias relacionadas às suas competências; e
c) da interlocução permanente com as suas congêneres do Estado e da União;
III - monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais;
IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - assegurar o encaminhamento das recomendações do COMSEA aos órgãos de governo, acompanhar sua análise e as providências adotadas e apresentar relatórios periódicos ao Conselho;
VI - definir, em colaboração com o COMSEA, os critérios e os procedimentos de participação no SISAN; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
 
Art. 4ºFicam revogados:
I - o Decreto nº 10.943, de 3 de setembro de 2021;
II - o Decreto nº 11.303, de 15 de agosto de 2022; e
III - o Decreto nº 11.765, de 4 de setembro de 2023.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de agosto de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANA CLAUDIA CONSUL FERREIRA SCAVITTI
Secretária de Assistência Social
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.014/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/08/2024 na edição: 2701
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências. 16/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. 16/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. 07/01/2026
DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. 01/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12234, 14 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12234, 14 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia