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LEI ORDINÁRIA Nº 6650, 19 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 20/08/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.703, de 20.8.24 - p. 1

Mens. 39/24 – P.L.71/24 – Aut. 68/24 – Proc. Leg. 3.272/24

LEI Nº 6.650, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Município de Valinhos a prorrogar, por mais um ano (2024/2025), a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/21, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:                                         
 
Art. 1° Fica o Município de Valinhos autorizado a prorrogar, por mais um ano (2024/2025), a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO – nos termos do contrato de consórcio/estatuto social aprovado pela Lei nº 6.138, de 27 de agosto de 2021, prorrogado pelas Leis nº 6.335 de 16 de setembro de 2022 e nº 6.499, de 11 de setembro de 2023.
 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente.
 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de agosto de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.311/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/08/2024 na edição: 2703
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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