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LEI ORDINÁRIA Nº 6651, 19 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 20/08/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.703, de 20.8.24 - p. 1

Mens. 42/24 – P.L.74/24 – Aut. 69/24 – Proc. Leg. 3.765/24

LEI Nº 6.651, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 342.300,00.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                             
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 342.300,00 (trezentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.23.00                                 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.07                                 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08.241.0302.2.220                 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
93.500.1023                           Fundo Municipal do Idoso............................ R$      342.300,00
                                               Subtotal......................................................... R$      342.300,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      342.300,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de agosto de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 9.136/24 – DFP/DF e Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/08/2024 na edição: 2703
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12518, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.707/25, no valor de R$ 136.672,95. 13/03/2025
DECRETO Nº 12517, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.706/25, no valor de R$ 2.329.224,04. 13/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6707, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 136.672,95. 13/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6706, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 2.329.224,04. 13/03/2025
DECRETO Nº 12513, 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.454/23, no valor de R$ 1.405.338,16. 12/03/2025
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