Publicação Atos Oficiais: Edição 2.703, de 20.8.24 - p. 2
DECRETO N° 12.239, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Proíbe o comércio ambulante em determinadas áreas e horários no dia das eleições de 2024, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica proibido o comércio ambulante no dia 6 de outubro de 2024, das 6h às 18h, nas imediações dos colégios eleitorais do Município de Valinhos, dentro de um raio de 100 metros de cada local de votação, conforme disposições do art. 106 do Código de Posturas do Município (Lei n° 2.953, de 24 de maio de 1996) e determinações do MM. Juiz Eleitoral.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, com o apoio da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto, podendo, para tanto, lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, realizar apreensão de mercadorias e tomar demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.273/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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