Publicação Atos Oficiais: Edição 2.707, de 30.8.24 - p. 3 a 47
DECRETO N° 12.261, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como sobre as diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis; e
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos, em cumprimento à exigência mencionada, elaborou a Revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o qual foi submetido e aprovado pela Comissão de Estudos instituída pelo Decreto nº 11.347, de 18 de setembro de 2022 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Valinhos, conforme o Anexo que integra este Decreto, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Valinhos, 30 de agosto de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.783/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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