Publicação Atos Oficiais: Edição 2.712, de 6.9.24 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.268, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.945/24 que dispõe sobre o processo de contratação direta, de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados a Seção III do Capítulo V e o art. 31 do Decreto nº 11.945, de 9 de janeiro de 2024, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 11.966, de 1º de fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III – Dos Recursos
Art. 31. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação em dispensa eletrônica, nos moldes estabelecidos em Aviso de Contratação Direta.
§ 1° As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
§ 2° Os demais fornecedores poderão, se desejarem, apresentar contrarrazões, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 3° Será assegurado ao fornecedor vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
§ 4° O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.”
Art. 2º O Decreto nº 11.945, de 9 de janeiro de 2024 passa a vigorar acrescido da Seção IV ao Capítulo V e do art. 31-A, com a seguinte redação:
“Seção IV – Do Procedimento Fracassado ou Deserto
Art. 31-A. No caso de o procedimento restar fracassado, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de setembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 138/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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