Publicação Atos Oficiais: Edição 2.746, de 25.10.24 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.328, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Compõe a Equipe de Transição de governo, em conformidade com a Lei nº 4.796/12 na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as determinações constantes da Lei n° 4.796/12, que institui uma transição democrática de governo no Município de Valinhos, estabelece a formação da Equipe de Transição, define seu funcionamento e dá outras providências;
CONSIDERANDO a indicação, pelo Prefeito eleito Franklin Duarte de Lima, dos nomes para a composição da Equipe de Transição de governo,
DECRETA:
Art. 1º A Equipe de Transição de governo instituída pela Lei n° 4.796, de 5 de novembro de 2012, é composta na seguinte conformidade:
I - coordenador: Osvaldo Luiz de Rocco;
II - membros indicados pelo Prefeito Eleito:
a) Luiz Mayr Neto;
b) Thiago Eduardo Galvão Capellato;
c) Denise Sciammarella;
d) Maximiliano Oliveira de Almeida;
e) Vladimir Piaia Júnior;
f) Ivair Nunes Pereira.
III - membros indicados pela Chefe do Executivo:
a) Markson Elianai Vieira (Chefe do Gabinete da Prefeita);
b) Crislânio Lopes da Silva (Secretário de Governo);
c) Marcelo Silva Souza (Secretário de Assuntos Jurídicos);
d) Rebeca Leardine Quijada (Secretária da Fazenda);
e) Carina Rodrigues da Silva (Diretora do Departamento de Licitações);
f) Eduardo Galasso Calligaris (Assessor Especial do Gabinete);
g) Evandro Régis Zani (Diretor do Departamento de Gestão em Legística);
h) Marco Aurélio Padilha Junior (Controlador Geral do Município);
i) Maria Gabriela Gadiolli Angeli (Assessora Especial do Gabinete);
j) Matheus Márcio Marinelli Gondim Galbes (Diretor de Gestão Administrativa do Gabinete).
§ 1º Todas as informações deverão ser solicitadas exclusivamente pelo coordenador da Equipe de Transição, por meio da plataforma eletrônica 1Doc, dirigidas ao Chefe do Gabinete da Prefeita, conforme as disposições do art. 4º da Lei nº 4.796, de 2012.
§ 2º Os membros da Equipe de Transição deverão observar e cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18) no desempenho de suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
§ 3º Os membros da Equipe de Transição não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de interesse público relevante e eventuais ausências ao trabalho serão justificadas.
Art. 2º Fica agendada a primeira reunião da Equipe de Transição para o dia 29 de outubro de 2024, às 14h, no Auditório do Fundo Social de Solidariedade, situado à Rua José Milani, 15 - Centro, Valinhos - SP, as demais reuniões serão definidas em ata.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de outubro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.222/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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