Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2850, 11 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): calendário
Em vigor
DECRETO N° 2850 DE 11 DE JUNHO DE 1986
“Antecipa o expediente das repartições Públicas Municipais nas datas que especifica, e dá outras providências”
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6661, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Insere no Calendário Oficial de Valinhos o evento “Valinhos em Dança”. 22/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6628, 15 DE MAIO DE 2024 Institui a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos. 15/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6614, 22 DE ABRIL DE 2024 Institui a Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas. 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6609, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês da luta contra as hepatites virais – Julho Amarelo. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6608, 15 DE ABRIL DE 2024 Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Cigarro Eletrônico. 15/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2850, 11 DE JUNHO DE 1986
Código QR
DECRETO Nº 2850, 11 DE JUNHO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia