Publicação: Boletim Municipal nº 1.824 – pág. 03
DECRETO N° 10.144, DE 04 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, instituído pela Lei nº 5.276, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Poder Executivo:
a. representantes da Secretaria da Cultura:
1. titulares:
1.1. André Luiz dos Reis;
1.2. Alessandra Maria Buffa;
2. suplentes:
2.1 Cátia Cilene Capovilla;
2.2. Arthur Vinicius Alessio Fiori;
b. representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
1. titulares:
1.1. Warner Clayton Ferrari;
1.2. Roberta Trivellato Vitorino;
2. suplentes:
2.1 Elias Nascimento Barbosa Sandoval;
2.2 Vinicius Fraga de Assis Pereira Roberti;
c. representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
1. titular: Ana Cláudia Mariante;
2. suplente: Ricardo Célio Calsavara;
d. representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Milton Cesar Xavier;
2. suplente: André Betti;
II. representantes da sociedade civil:
a. representante da OAB, subseção Valinhos:
1. titular: Juliana Rita Fleitas;
2. suplente: Robson Berlandi da Silva;
b. representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos:
1. titular: Vanderlei Bergamasco;
2. suplente: Alfredo Otavio de Freitas Parreira;
c. representante da Associação de Preservação Histórica de Valinhos;
1. titular: Marcel Trombetta Pazinatto;
2. suplente: Sergio Leandro Ferrari;
d. representantes de Associações ou Organizações Civis com sede no Município.
1. titulares:
1.1. Franco Petroco;
1.2. Jackson Cesar Bueno de Castro;
1.3. Armando de Souza Amaral;
2. suplentes:
2.1. Osvaldo Antônio Dadico;
2.2. Júlio Cesar da Silva;
2.3. Antônio Carlos Panunto.
§1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 13, § 2°, da Lei n° 5.276, de 12 de maio de 2016, é de dois anos.
§3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.679/16-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito